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Notícias > Educação Inserida em 11/10/2022 - 18:04:59
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LICITAÇÃO
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL GUSTAVO PECCININI comunica aos interessados
 
 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL GUSTAVO PECCININI,localizada à Rua José Joaquim Duarte do Pateo, s/n no Jardim do  Lago na cidade de Limeira/ SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 17/10/2022 a 21/10/2022 no horário das 09 h às 16 h,mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM da E.E. Gustavo Peccinini, junto ao Banco do Brasil, agência nº 0216-x, conta corrente nº 92066-5, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 21/10/2022 às 16h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 24/10/2022 às 16:30h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. e, a divulgação do resultado será realizada em 25/10/2022 após às 16hs. Considerando:

·         A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;

·         Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;

·         Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;

·         O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;

·         A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;

·         A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;

·         Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);

·         O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;

·         O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;

·         O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;

 
Fonte: Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL GUSTAVO PECCININI
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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